Quantas vezes um candidato pode se reeleger? A resposta depende do cargo disputado.
No Brasil, as regras mudam entre cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
A Constituição Federal permite apenas uma reeleição consecutiva para presidente da República, governadores e prefeitos.
Por outro lado, vereadores, deputados e senadores podem disputar novas eleições consecutivas sem esse limite. Por isso, entender cada situação ajuda a acompanhar as eleições e as possibilidades de candidatura.
Quantas vezes um candidato pode se reeleger para presidente?
O Presidente da República pode conquistar dois mandatos consecutivos. Portanto, depois de vencer uma eleição e exercer o primeiro mandato, ele pode disputar a reeleição uma vez.
A mesma regra vale para governadores e prefeitos. O artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal estabelece essa limitação. A norma também alcança quem sucedeu ou substituiu o titular durante o mandato.
Assim, um prefeito eleito e depois reeleito não pode buscar um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo. O Tribunal Superior Eleitoral também adota esse entendimento.
No entanto, a restrição vale para mandatos consecutivos. Depois de permanecer fora do cargo durante um mandato, o político pode voltar a disputar aquela função, desde que cumpra as demais condições eleitorais.
Quantas vezes um candidato pode se reeleger como deputado, senador ou vereador?
Para cargos do Poder Legislativo, a situação muda. A Constituição não estabelece um limite de reeleições consecutivas para deputados federais, deputados estaduais, senadores e vereadores.
Portanto, esses políticos podem concorrer novamente ao mesmo cargo em eleições sucessivas. Para isso, precisam cumprir os requisitos previstos pela legislação eleitoral.
Essa diferença ocorre porque a regra que limita a reeleição alcança os chefes do Poder Executivo e seus respectivos vices.
Por que existe limite de reeleição para alguns cargos?
A possibilidade de reeleição para cargos do Executivo entrou na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº 16, de 1997. A mudança permitiu um único período consecutivo adicional para presidente, governador e prefeito.
Ao mesmo tempo, a regra impede que o mesmo político permaneça no comando do Executivo por três mandatos seguidos.
Portanto, ao perguntar quantas vezes um candidato pode se reeleger, é essencial observar qual cargo ele ocupa.
Presidente, governador e prefeito podem ter dois mandatos consecutivos. Já os representantes do Legislativo não possuem um número máximo de reeleições consecutivas estabelecido pela Constituição.

