Mão segura uma carteira de trabalho azul com o Congresso Nacional ao fundo
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Duas folgas e 42 horas em dois meses após a publicação da emenda; as 40 horas chegam cerca de 14 meses depois da publicação

O Senado aprovou, por 75 votos a 1, a PEC que prevê o fim da escala 6×1 e a jornada de 40 horas.

A votação foi na quarta-feira (14).

Resumo: o que muda
  • Folgas: duas por semana, remuneradas, sem redução de salário.
  • Transição: 42 horas em dois meses; 40 horas cerca de 14 meses após a publicação.
  • Escala 6×1: por exceção, em acordo coletivo, com folga compensada no mês.
  • Exceção: diploma superior e salário a partir de R$ 21.188,88.
  • Ressalva: liberalidade do empregador ou acordo coletivo mantêm as regras.
  • Contratos públicos: até um ano da publicação para aditar os contratos.
  • MEIs e pequenas empresas: medidas transitórias dependem de lei complementar.

Votação no Senado: 75 a 1 nos dois turnos

Painel do Plenário do Senado mostra o resultado da votação da PEC 221/2019 em segundo turno: 75 votos a favor e um contrário.
Painel do Plenário mostra a votação final, em segundo turno: 75 votos a favor e um contrário. Foto: Ton Molina/Agência Senado

A proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/2019 teve o mesmo placar nos dois turnos.

A informação é da Agência Senado.

75 a 1
votos no Senado, nos dois turnos.
Fonte: Agência Senado, 14/10/2026. Nos dados abertos, o presidente da Casa vota em campo separado.

Ela reduz o limite atual de 44 horas semanais.

Eram necessários 49 votos, três quintos dos 81 senadores, conforme o artigo 60 da Constituição.

Na escala 6×1, o empregado trabalha seis dias e folga um.

  • Os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara em 27 de maio.
  • A PEC não volta aos deputados.
  • Na Câmara, o placar foi de 472 a 22 no primeiro turno.
  • No segundo turno, foi de 461 a 19, segundo a ficha de tramitação.

Jornada e folgas: 42 horas em dois meses, 40 horas depois

O texto prevê duas folgas semanais remuneradas, uma delas de preferência aos domingos.

Não há redução de salário nem dos pisos das categorias, de acordo com a redação final.

  • Em dois meses: as duas folgas e a jornada de 42 horas passam a valer, depois da publicação da emenda.
  • Também em dois meses: perdem efeito as cláusulas de acordos coletivos que contrariem a emenda.
  • Um ano depois das 42 horas: 40 horas, cerca de 14 meses após a publicação.
42 h → 40 h
Jornada máxima: 42 horas em dois meses; 40 horas em cerca de 14 meses. Até a transição: 44 horas.
Jornada semanal máxima: 42 horas dois meses após a publicação da emenda; 40 horas um ano depois do início das 42 horas, cerca de 14 meses após a publicação. Até a transição: 44 horas. Fonte: redação final da PEC (Câmara, 27/05/2026).

No ano de transição, acordo ou convenção coletiva pode alongar o expediente.

O objetivo é viabilizar a distribuição das 42 horas semanais.

Dividir 42 horas por cinco dá oito horas e 24 minutos por dia.

  • Contrato de 40 horas ou menos: sem redução proporcional, e as duas folgas valem (art. 4º).
  • Acordo coletivo pode, em caráter excepcional, adotar outra escala.
  • Duas folgas na média do mês, e ao menos uma no período máximo de uma semana de trabalho.
  • A Agência Brasil observa que isso permite manter a 6×1 com compensação.

Exceção: quem fica de fora das regras de jornada

Fica sem as regras de duração e controle da jornada quem tem diploma superior.

Também é preciso ganhar ao menos 2,5 vezes o limite dos benefícios do INSS.

  • As regras voltam a valer por liberalidade do empregador ou por acordo ou convenção coletiva.
  • As duas folgas continuam valendo.
  • Empregados públicos da administração direta e indireta não entram na exceção.
  • Em 2026, esse corte equivale a R$ 21.188,88 por mês.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) critica a regra.

Ele cita cerca de 430 mil pessoas potencialmente atingidas, sem informar a fonte.

O relator na Câmara, Leo Prates, justificou a exceção pela maior autonomia desses empregados para negociar.

A informação é do Dieese.

Contratos públicos e MEIs: o que ainda depende de lei

  • Contratos de mão de obra com o poder público: aditamento em até um ano da publicação.
  • Os empregados entram na regra no aditamento.
  • Sem aditivo, entram ao fim desse ano, com salário protegido.

A emenda remete a uma lei complementar as medidas transitórias para micro e pequenas empresas.

  • Elas valem também para microempreendedores individuais (MEIs).
  • São condicionadas à manutenção de níveis de emprego.
  • Conteúdo e prazo dessa lei não estão na emenda.

Quem é atingido: 31,8 milhões de vínculos com 44 horas

A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) é do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em 31/12/2023, a Rais somava 54.706.385 vínculos ativos, de todos os tipos.

Desses, 44.046.559 eram celetistas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vínculo não é pessoa: uma pessoa pode ter mais de um vínculo.

Entre os celetistas que informaram a jornada, 31,8 milhões eram de exatamente 44 horas.

A informação é de nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

  • Contratos de 40 horas: remuneração média de R$ 6.211,16 por mês em 2023.
  • Contratos de 44 horas: cerca de 42,3% desse valor.
  • Acima de 40 horas: 80% dos vínculos com salário contratual de até dois mínimos (Ipea).

Custo da jornada: CNI estima até R$ 267,2 bilhões por ano

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estimou em fevereiro um custo extra.

O valor é de até R$ 267,2 bilhões por ano com empregados formais.

O cálculo vale para a jornada de 40 horas e equivale a até 7% da folha de pagamento.

“Lamentamos que a votação tenha sido feita sem mais debates com a sociedade brasileira”
Ricardo Alban, presidente da CNI, em nota de 14/10

A entidade defende que o Congresso volte ao tema.

Custo da redução da jornada: as contas da CNI e do Ipea
O que estimaResultado
CNI, fev. 2026
Custo extra por ano, empregados formaisaté R$ 267,2 bi
Peso na folha de pagamentoaté 7%
CNI, abril de 2026
Produto Interno Bruto (PIB)queda de 0,7%
(R$ 76,9 bi)
Preços ao consumidor, em médiaalta de 6,2%
Ipea, 2026
Custo médio do trabalho celetista7,84% ou 17,57%
Gasto total: fabricação de alimentos0,74%
Gasto total: comércio atacadista0,41%
Gasto total: vigilância e segurança6,65%
Fonte: CNI (estudo de fevereiro e levantamentos de 1º/4 e 7/4/2026; a nota de 14/10 não informa prazo) e Ipea (nota técnica, publicação expressa, 2026). O Ipea não diz qual percentual é de qual jornada e avisa que o método tende a superestimar o aumento.

Ipea: custo médio do trabalho subiria 7,84% ou 17,57%

O Ipea chegou a outra conta.

O custo médio do trabalho celetista subiria 7,84% ou 17,57%, conforme a nova jornada.

  • O Ipea não diz qual percentual é de qual jornada.
  • Pela nota de rodapé 6, a leitura da redação é 7,84% para 40 horas e 17,57% para 36.
  • A conclusão usa outra medida: custo do valor horário, alta de 7,14% a 15,32%.
  • O instituto diz que o método tende a superestimar o aumento.
  • Como comparação, cita o reajuste real do salário mínimo de 7,6% em janeiro de 2012.

No gasto total das empresas, o efeito varia por setor:

  • Fabricação de alimentos: 0,74%.
  • Comércio atacadista: 0,41%.
  • Vigilância e segurança, onde o trabalho responde por 78% das despesas: 6,65%.

Plenário e reações: só Mourão votou contra

Parlamentares e convidados de pé comemoram no Plenário do Senado, com o painel de votação ao fundo.
No Plenário lotado, senadores comemoram aprovação final da redução da jornada de trabalho. Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, abriu a votação.

Ele falou dos trabalhadores que acompanhavam a sessão.

“São pessoas que conhecem na própria rotina o valor de um dia a mais de descanso”, disse.

  • O único voto contrário foi de Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
  • Todos que discursaram, governistas e de oposição, declararam voto favorável.
  • O líder do PL, Carlos Portinho (RJ), afirmou:
  • “Para que todos esses direitos valham, é preciso que tenha emprego.”
  • Esperidião Amin (PP-SC) pediu que o Senado se aparelhe para conter os efeitos “assimétricos” da PEC.
  • Os efeitos recairiam sobre microempresários, MEIs e serviços, segundo a Agência Senado.
  • O relator, Omar Aziz (PSD-AM), concordou que parte da proposta precisa ser regulamentada.
  • O exemplo dado: cargas horárias de setores específicos.
  • Para ele, isso deve ser feito com a maior rapidez possível.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) saudou a aprovação em nota.

A central disse que vai “fiscalizar a rigorosa implementação” da emenda.

O que disse Hugo Motta, presidente da Câmara

Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara, destacou três garantias da emenda.

Segundo a Agência Câmara, ele disse:

“Redução da jornada para 40 horas semanais, dois dias de descanso e manutenção do salário”.

Em resumo, as três garantias são:

  • 40 horas semanais
  • dois dias de descanso
  • salário mantido

Próximos passos: promulgação nesta sexta, às 9h

A promulgação está marcada para sexta-feira (16), às 9h, em sessão solene do Congresso.

A data foi anunciada por Alcolumbre na quinta-feira (15).

Os prazos contam da publicação, que não tinha data até a nota de 15/10, 19h08.

  • Sexta (16), às 9h: sessão solene de promulgação no Congresso.
  • Dois meses após a publicação: duas folgas e jornada de 42 horas.
  • Um ano depois das 42 horas: 40 horas, cerca de 14 meses após a publicação.
  • Até um ano da publicação: aditamento dos contratos com o poder público.
Atualização · 16/10, 00h09
A promulgação foi marcada para sexta (16), às 9h. Checado na Agência Senado às 00h09.

Tramita no Senado a PEC 12/2026, de Rogerio Marinho (PL-RN) e outros 39 senadores.

Ela propõe que o empregado possa optar por um regime flexível, baseado em horas trabalhadas.

Por que 6×1: as regras que levam a seis dias de trabalho

A escala resulta de regras em vigor (conta da redação).

  • A Constituição limita o trabalho a 44 horas semanais e oito horas por dia.
  • O artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante descanso semanal de 24 horas consecutivas.
  • Sem compensação de horário, oito horas por dia exigem seis dias para chegar a 44.
  • A Constituição permite compensar horários.
  • O Ipea observa que muitos contratos de 44 horas já usam a escala 5×2.

A Constituição de 1988 baixou o limite de 48 para 44 horas.

A informação é do Dieese.

A versão original da PEC 221, de dezembro de 2019, previa 36 horas semanais em dez anos.

O autor é o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), de acordo com a Câmara.

Correção · 16/10, 00h47
Este texto foi corrigido. A versão anterior:
  • chamava de formais os 44 milhões de vínculos celetistas;
  • tratava 31,8 milhões de vínculos como pessoas;
  • dava 7,84% como alta do custo da hora; o Ipea dá 7,84% ou 17,57% no custo médio;
  • trazia um valor do Ipea lido só em gráfico;
  • omitia a ressalva da exceção, o marco dos contratos públicos e a data da promulgação;
  • atribuía o 6,2% da CNI a 7 de abril; o número é de 1º de abril;
  • dizia que o Dieese calcula os 430 mil; o Dieese só cita o número;
  • dizia que 44 horas exigem seis dias, sem citar a compensação de horários.
One thought on “Senado aprova fim da escala 6×1 e 40 horas em cerca de 14 meses”

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