O Senado aprovou, por 75 votos a 1, a PEC que prevê o fim da escala 6×1 e a jornada de 40 horas.
A votação foi na quarta-feira (14).
- Folgas: duas por semana, remuneradas, sem redução de salário.
- Transição: 42 horas em dois meses; 40 horas cerca de 14 meses após a publicação.
- Escala 6×1: por exceção, em acordo coletivo, com folga compensada no mês.
- Exceção: diploma superior e salário a partir de R$ 21.188,88.
- Ressalva: liberalidade do empregador ou acordo coletivo mantêm as regras.
- Contratos públicos: até um ano da publicação para aditar os contratos.
- MEIs e pequenas empresas: medidas transitórias dependem de lei complementar.
Votação no Senado: 75 a 1 nos dois turnos

A proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/2019 teve o mesmo placar nos dois turnos.
A informação é da Agência Senado.
Ela reduz o limite atual de 44 horas semanais.
Eram necessários 49 votos, três quintos dos 81 senadores, conforme o artigo 60 da Constituição.
Na escala 6×1, o empregado trabalha seis dias e folga um.
- Os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara em 27 de maio.
- A PEC não volta aos deputados.
- Na Câmara, o placar foi de 472 a 22 no primeiro turno.
- No segundo turno, foi de 461 a 19, segundo a ficha de tramitação.
Jornada e folgas: 42 horas em dois meses, 40 horas depois
O texto prevê duas folgas semanais remuneradas, uma delas de preferência aos domingos.
Não há redução de salário nem dos pisos das categorias, de acordo com a redação final.
- Em dois meses: as duas folgas e a jornada de 42 horas passam a valer, depois da publicação da emenda.
- Também em dois meses: perdem efeito as cláusulas de acordos coletivos que contrariem a emenda.
- Um ano depois das 42 horas: 40 horas, cerca de 14 meses após a publicação.
No ano de transição, acordo ou convenção coletiva pode alongar o expediente.
O objetivo é viabilizar a distribuição das 42 horas semanais.
Dividir 42 horas por cinco dá oito horas e 24 minutos por dia.
- Contrato de 40 horas ou menos: sem redução proporcional, e as duas folgas valem (art. 4º).
- Acordo coletivo pode, em caráter excepcional, adotar outra escala.
- Duas folgas na média do mês, e ao menos uma no período máximo de uma semana de trabalho.
- A Agência Brasil observa que isso permite manter a 6×1 com compensação.
Exceção: quem fica de fora das regras de jornada
Fica sem as regras de duração e controle da jornada quem tem diploma superior.
Também é preciso ganhar ao menos 2,5 vezes o limite dos benefícios do INSS.
- As regras voltam a valer por liberalidade do empregador ou por acordo ou convenção coletiva.
- As duas folgas continuam valendo.
- Empregados públicos da administração direta e indireta não entram na exceção.
- Em 2026, esse corte equivale a R$ 21.188,88 por mês.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) critica a regra.
Ele cita cerca de 430 mil pessoas potencialmente atingidas, sem informar a fonte.
O relator na Câmara, Leo Prates, justificou a exceção pela maior autonomia desses empregados para negociar.
A informação é do Dieese.
Contratos públicos e MEIs: o que ainda depende de lei
- Contratos de mão de obra com o poder público: aditamento em até um ano da publicação.
- Os empregados entram na regra no aditamento.
- Sem aditivo, entram ao fim desse ano, com salário protegido.
A emenda remete a uma lei complementar as medidas transitórias para micro e pequenas empresas.
- Elas valem também para microempreendedores individuais (MEIs).
- São condicionadas à manutenção de níveis de emprego.
- Conteúdo e prazo dessa lei não estão na emenda.
Quem é atingido: 31,8 milhões de vínculos com 44 horas
A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) é do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em 31/12/2023, a Rais somava 54.706.385 vínculos ativos, de todos os tipos.
Desses, 44.046.559 eram celetistas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vínculo não é pessoa: uma pessoa pode ter mais de um vínculo.
Entre os celetistas que informaram a jornada, 31,8 milhões eram de exatamente 44 horas.
A informação é de nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
- Contratos de 40 horas: remuneração média de R$ 6.211,16 por mês em 2023.
- Contratos de 44 horas: cerca de 42,3% desse valor.
- Acima de 40 horas: 80% dos vínculos com salário contratual de até dois mínimos (Ipea).
Custo da jornada: CNI estima até R$ 267,2 bilhões por ano
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estimou em fevereiro um custo extra.
O valor é de até R$ 267,2 bilhões por ano com empregados formais.
O cálculo vale para a jornada de 40 horas e equivale a até 7% da folha de pagamento.
- Em 7 de abril, a entidade projetou queda de 0,7% no Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 76,9 bilhões.
- Em 1º de abril, projetou alta média de 6,2% nos preços ao consumidor.
- A nota de 14/10 repete o 0,7% e o 6,2%, com salários mantidos, e não informa prazo.
“Lamentamos que a votação tenha sido feita sem mais debates com a sociedade brasileira”
A entidade defende que o Congresso volte ao tema.
| O que estima | Resultado |
|---|---|
| CNI, fev. 2026 | |
| Custo extra por ano, empregados formais | até R$ 267,2 bi |
| Peso na folha de pagamento | até 7% |
| CNI, abril de 2026 | |
| Produto Interno Bruto (PIB) | queda de 0,7% (R$ 76,9 bi) |
| Preços ao consumidor, em média | alta de 6,2% |
| Ipea, 2026 | |
| Custo médio do trabalho celetista | 7,84% ou 17,57% |
| Gasto total: fabricação de alimentos | 0,74% |
| Gasto total: comércio atacadista | 0,41% |
| Gasto total: vigilância e segurança | 6,65% |
Ipea: custo médio do trabalho subiria 7,84% ou 17,57%
O Ipea chegou a outra conta.
O custo médio do trabalho celetista subiria 7,84% ou 17,57%, conforme a nova jornada.
- O Ipea não diz qual percentual é de qual jornada.
- Pela nota de rodapé 6, a leitura da redação é 7,84% para 40 horas e 17,57% para 36.
- A conclusão usa outra medida: custo do valor horário, alta de 7,14% a 15,32%.
- O instituto diz que o método tende a superestimar o aumento.
- Como comparação, cita o reajuste real do salário mínimo de 7,6% em janeiro de 2012.
No gasto total das empresas, o efeito varia por setor:
- Fabricação de alimentos: 0,74%.
- Comércio atacadista: 0,41%.
- Vigilância e segurança, onde o trabalho responde por 78% das despesas: 6,65%.
Plenário e reações: só Mourão votou contra

Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, abriu a votação.
Ele falou dos trabalhadores que acompanhavam a sessão.
“São pessoas que conhecem na própria rotina o valor de um dia a mais de descanso”, disse.
- O único voto contrário foi de Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
- Todos que discursaram, governistas e de oposição, declararam voto favorável.
- O líder do PL, Carlos Portinho (RJ), afirmou:
- “Para que todos esses direitos valham, é preciso que tenha emprego.”
- Esperidião Amin (PP-SC) pediu que o Senado se aparelhe para conter os efeitos “assimétricos” da PEC.
- Os efeitos recairiam sobre microempresários, MEIs e serviços, segundo a Agência Senado.
- O relator, Omar Aziz (PSD-AM), concordou que parte da proposta precisa ser regulamentada.
- O exemplo dado: cargas horárias de setores específicos.
- Para ele, isso deve ser feito com a maior rapidez possível.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) saudou a aprovação em nota.
A central disse que vai “fiscalizar a rigorosa implementação” da emenda.
O que disse Hugo Motta, presidente da Câmara
Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara, destacou três garantias da emenda.
Segundo a Agência Câmara, ele disse:
“Redução da jornada para 40 horas semanais, dois dias de descanso e manutenção do salário”.
Em resumo, as três garantias são:
- 40 horas semanais
- dois dias de descanso
- salário mantido
Próximos passos: promulgação nesta sexta, às 9h
A promulgação está marcada para sexta-feira (16), às 9h, em sessão solene do Congresso.
A data foi anunciada por Alcolumbre na quinta-feira (15).
Os prazos contam da publicação, que não tinha data até a nota de 15/10, 19h08.
- Sexta (16), às 9h: sessão solene de promulgação no Congresso.
- Dois meses após a publicação: duas folgas e jornada de 42 horas.
- Um ano depois das 42 horas: 40 horas, cerca de 14 meses após a publicação.
- Até um ano da publicação: aditamento dos contratos com o poder público.
Tramita no Senado a PEC 12/2026, de Rogerio Marinho (PL-RN) e outros 39 senadores.
Ela propõe que o empregado possa optar por um regime flexível, baseado em horas trabalhadas.
Por que 6×1: as regras que levam a seis dias de trabalho
A escala resulta de regras em vigor (conta da redação).
- A Constituição limita o trabalho a 44 horas semanais e oito horas por dia.
- O artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante descanso semanal de 24 horas consecutivas.
- Sem compensação de horário, oito horas por dia exigem seis dias para chegar a 44.
- A Constituição permite compensar horários.
- O Ipea observa que muitos contratos de 44 horas já usam a escala 5×2.
A Constituição de 1988 baixou o limite de 48 para 44 horas.
A informação é do Dieese.
A versão original da PEC 221, de dezembro de 2019, previa 36 horas semanais em dez anos.
O autor é o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), de acordo com a Câmara.
- chamava de formais os 44 milhões de vínculos celetistas;
- tratava 31,8 milhões de vínculos como pessoas;
- dava 7,84% como alta do custo da hora; o Ipea dá 7,84% ou 17,57% no custo médio;
- trazia um valor do Ipea lido só em gráfico;
- omitia a ressalva da exceção, o marco dos contratos públicos e a data da promulgação;
- atribuía o 6,2% da CNI a 7 de abril; o número é de 1º de abril;
- dizia que o Dieese calcula os 430 mil; o Dieese só cita o número;
- dizia que 44 horas exigem seis dias, sem citar a compensação de horários.


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